Resumo da política de investimentos
O norte que guia nossas decisões.
Ao atingirmos esses resultados chegamos à seguinte conclusão: estamos no caminho certo.
O plano de navegação, o mapa, a orientação dos astros, o diário de bordo e uma visão para além do horizonte. São esses diferenciais que fazem desse trajeto um sucesso.
Quando tudo é feito com profissionalismo, não sobra espaço para aventuras.
A PortoPrev tem um norte. Porque navegar é preciso; viver bem, também!
10. Relatório Resumo da Política de Investimento para 2026
Política de Investimento: É o documento que define a estratégia de alocação dos recursos garantidores dos Planos, em um determinado horizonte de tempo, e de acordo com os compromissos atuariais dos Planos de Benefícios. No processo de planejamento desta política, a entidade adotou o horizonte de sessenta meses, prevendo revisões anuais. Os limites e critérios utilizados decorrem e se fundamentam na regulamentação do setor, sobretudo na Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e nas Instruções Normativas da PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023.
10.1. Informações da Entidade e do AETQ e do ARGR
A PORTOPREV – Porto Seguro Previdência Complementar – é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, instituída por Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais com o objetivo de administrar plano de previdência complementar para concessão de benefícios suplementares aos da Previdência Social aos seus empregados e aos das patrocinadoras conveniadas.
A Política de Investimento dos planos de benefícios, administrados pela PORTOPREV, tem como objetivos:
- a) Estabelecer diretrizes e medidas a serem observadas por todas as pessoas, internas ou externas à Entidade, que participam do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do plano, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada;
- b) Dar transparência aos patrocinadores, participantes e assistidos em relação aos principais aspectos relacionados à gestão dos investimentos e riscos.
- c) Período: 01/01/2026 a 31/12/2030
Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ)
Principal responsável pela gestão, alocação, supervisão e acompanhamento dos recursos dos planos e pela prestação de informações relativas à aplicação desses recursos.
- Nome: Sr. Daniel Varajão Teixeira Soares
- Cargo: Diretor Financeiro
Administrador Responsável pela Gestão de Riscos (ARGR)
Principal responsável por providenciar todo o necessário para a implementação das ações de gerenciamento de riscos, responsabilizando-se pelas ações e coordenação das atividades voltadas a esse propósito.
- Nome: Sr. Willian Vamerlati Dutra
- Cargo: Diretor de Seguridade
10.2. Informações dos Planos de Benefícios
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Nome | Plano de Benefícios PORTOPREV |
| Tipo (ou modalidade) | Contribuição Variável |
| CNPB | 1993.0025-29 |
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Nome | Plano de Benefícios PORTOPREV II |
| Tipo (ou modalidade) | Contribuição Definida |
| CNPB | 2015.0011-74 |
O resumo de cada política de investimento, a seguir, apresenta os principais elementos que nortearão, no ano de 2026, a gestão dos recursos dos Planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa – PGA, principalmente, em relação aos limites de alocação, à Diversificação e ao risco. O conteúdo das políticas de investimento, na íntegra, pode ser consultado no site www.portoprev.org.br.
10.3. Resumo da Política de Investimento do Plano de Benefícios PortoPrev 2026
10.3.1. Índice de Referência, Alocação Estratégica dos Recursos e Meta de Rentabilidade
A gestão dos recursos a conceder e dos concedidos na forma de saldo de contas foi dividida em três modalidades diversificadas de investimento definidas como Conservadora, Moderada e Arrojada, diferenciadas segundo a alocação alvo no segmento de renda fixa, renda variável, estruturado e exterior, e que constituem os três perfis de investimentos oferecidos aos Participantes elegíveis. Com relação aos recursos dos benefícios concedidos na forma de renda mensal vitalícia (Benefício Definido), a estratégia de alocação adotada tem como base o resultado do estudo de ALM (Asset Liability Management). Além disso, o Regulamento do Plano determina que sobras de contribuições de patrocinadoras não creditadas aos participantes sejam convertidas para uma conta coletiva e integrem o Fundo Previdencial, esses recursos são aplicados no segmento de Renda Fixa. As diretrizes da Política de Investimento do Plano PORTOPREV também abrangem os recursos do Plano de Gestão Administrativa – PGA.
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Nome | Plano de Benefícios da PORTOPREV |
| Meta ou Índice de Referência | 79,97% (CDI) + 16,74% (IMA-B 5) + 0,81% (IMA-B 5+) 0,83% (IBOVESPA) + 1,65% (S&P500 (BRL)) |
| Segmento | Perfil / Fundo | Mínimo (%) | Alvo (%) | Máximo (%) | Máximo da Legislação (%) | Benchmark |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Plano PORTOPREV | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 79,97% (CDI) + 16,74% (IMA-B 5) + 0,81% (IMA-B 5+) + 0,83% (IBOVESPA) + 1,65% (S&P500 (BRL)) |
| Renda Fixa | Conservador | 95% | 100% | 100% | 100% | 90% (CDI) + 10% (IMA-B 5) |
| Moderado | 78% | 94% | 100% | 100% | 68,09% (CDI) + 31,91% (IMA-B 5) | |
| Arrojado | 72% | 88% | 100% | 100% | 51,14% (CDI) + 39,77% (IMA-B 5) + 9,09% (IMA-B 5+) | |
| Previdencial | 0% | 0% | 0% | 70% | Não se Aplica | |
| Estruturado | Conservador | 0% | 0% | 5% | 20% | CDI + 2,00% a.a. |
| Moderado | 0% | 0% | 10% | 20% | CDI + 2,00% a.a. | |
| Arrojado | 0% | 0% | 10% | 20% | CDI + 2,00% a.a. | |
| Previdencial | 0% | 0% | 0% | 20% | Não se Aplica | |
| Exterior | Conservador | 0% | 0% | 0% | 10% | S&P500 (BRL)* |
| Moderado | 0% | 4% | 8% | 10% | S&P500 (BRL)* | |
| Arrojado | 0% | 8% | 10% | 10% | S&P500 (BRL)* | |
| Previdencial | 0% | 0% | 0% | 10% | Não se Aplica |
10.3.1.1. Plano de Gestão Administrativa
| Segmento | Perfil / Fundo | Mínimo (%) | Alvo (%) | Máximo (%) | Máximo da Legislação (%) | Benchmark |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Renda Fixa | N/A | 100% | 100% | 100% | 100% | 95% (CDI) |
- Mantém sistemas de controles internos.
10.4. Resumo da Política de Investimento do Plano de Benefícios PortoPrev II 2025
10.4.1. Índice de Referência, Alocação Estratégica dos Recursos e Meta de Rentabilidade
A gestão dos recursos foi dividida em três modalidades diversificadas de investimento definidas como Conservadora, Moderada e Arrojada, diferenciadas segundo a alocação alvo no segmento de renda fixa, renda variável, estruturado e exterior, e que constituem os três perfis de investimentos oferecidos aos Participantes elegíveis.
Para diferenciar os perfis de investimentos entre os planos de benefícios administrados pela PORTOPREV, optou-se por acrescentar o numeral romano "II" a todos os perfis de investimentos relativos ao Plano de Benefícios PORTOPREV II.
Além disso, o Regulamento do Plano II determina que saldos remanescentes de Fundos Individuais de Participantes, em caso de Término do Vínculo, sejam convertidos para um Fundo Coletivo e integrem o Fundo Previdencial, esses recursos são aplicados no segmento de Renda Fixa.
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Nome | Plano de Benefícios da PORTOPREV |
| Meta ou Índice de Referência | 79,97% (CDI) + 16,74% (IMA-B 5) + 0,81% (IMA-B 5+) 0,83% (IBOVESPA) + 1,65% (S&P500 (BRL)) |
| Segmento | Perfil / Fundo | Mínimo (%) | Alvo (%) | Máximo (%) | Máximo da Legislação (%) | Benchmark |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Plano PORTOPREV II | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 73,74% (CDI) + 21,60% (IMA-B 5) + 0,76% (IMA-B 5+) + 1,30% (IBOVESPA) + 2,60% (S&P500 (BRL)) |
| Renda Fixa | Conservador II | 95% | 100% | 100% | 100% | 90% (CDI) + 10% (IMA-B 5) |
| Moderado II | 78% | 94% | 100% | 100% | 68,09% (CDI) + 31,91% (IMA-B 5) | |
| Arrojado II | 72% | 88% | 100% | 100% | 51,14% (CDI) + 39,77% (IMA-B 5) + 9,09% (IMA-B 5+) | |
| Previdencial II | 0% | 0% | 0% | 70% | Não se Aplica | |
| Renda Variável | Conservador II | 0% | 0% | 0% | 70% | Não se Aplica |
| Moderado II | 0% | 2% | 10% | 70% | Ibovespa | |
| Arrojado II | 0% | 4% | 20% | 70% | Ibovespa | |
| Previdencial II | 0% | 0% | 0% | 70% | Não se Aplica | |
| Estruturado | Conservador II | 0% | 0% | 5% | 20% | CDI + 2,00% a.a. |
| Moderado II | 0% | 0% | 10% | 20% | CDI + 2,00% a.a. | |
| Arrojado II | 0% | 0% | 10% | 20% | CDI + 2,00% a.a. | |
| Previdencial II | 0% | 0% | 0% | 20% | Não se Aplica | |
| Exterior | Conservador II | 0% | 0% | 0% | 10% | S&P500 (BRL)* |
| Moderado II | 0% | 4% | 8% | 10% | S&P500 (BRL)* | |
| Arrojado II | 0% | 8% | 10% | 10% | S&P500 (BRL)* | |
| Previdencial II | 0% | 0% | 0% | 10% | Não se Aplica |
10.5. Limites legais de alocação e de concentração
10.5.1. Alocação por emissor
| Art. | Inciso | Alínea | Limites de Alocação por Emissor | Limite Legal (%) | Limite Plano (%) |
|---|---|---|---|---|---|
| 27 | I | - | Tesouro Nacional | 100% | 100% |
| II | - | Instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Bacen | 20% | 20% | |
| III | - | Demais Emissores | 10% | 10% |
10.5.2. Concentração por emissor
| Art. | Inciso | Alínea | Limites de Concentração por Emissor | Limite Legal (%) | Limite EFPC (%) |
|---|---|---|---|---|---|
| 28 | I³ | a | Instituição financeira (bancária, não bancárias e cooperativas de crédito autorizada pelo BACEN) | 25% | 25% |
| b | Classe de FIDC e ou classe de investimento em cotas de FIDC* | 25% | 25% | ||
| c | Classe de ETF, negociado em bolsa, referenciado em índices de Renda Fixa | 25% | 25% | ||
| c | FI classificado no segmento estruturado, FICFI classificado no segmento estruturado*, FIP¹ | 25% | 25% | ||
| c | Classe de ETF no exterior | 25% | 25% | ||
| d | Classe de FI classificado no segmento estruturado, ou classe de investimento em cotas de FI classificado no segmento estruturado*, exceto cotas de classe de FIP⁴ | 25% | 25% | ||
| e | Classe de FII* | 25% | 25% | ||
| f | Classe de FI constituído no Brasil de que trata do art. 26, incisos III, IV-A e V | 25% | 25% | ||
| II | - | Patrimônio separado constituído nas emissões de certificado de recebíveis com a adoção de regime fiduciário² | 25% | 25% | |
| III | a | Do fundo de investimento constituído no exterior de que trata o inciso II do art. 26 | 15% | 15% | |
| b | Do emissor listado na alínea "d" do inciso III do art. 21 | 15% | 15% | ||
| III | c | De Classe de FIP | 15% | 15% | |
| - | §1° | - | De uma mesma série de títulos ou valores mobiliários de renda fixa. | 25% | 25% |
| §2° | - | De uma mesma classe de cotas FIDC. | 25% | 25% | |
| §6° | - | Quantidade de ações que representem capital total e capital votante de uma mesma companhia aberta | 25% | 25% | |
| ³ O limite estabelecido no inciso I do caput não se aplica a classe de investimento em cotas de fundo de investimento, desde que as aplicações da classe de investimento investida observem os limites deste artigo. ⁴ Não se aplica o limite de 15% nas classes de cotas de FIP que invista seu patrimônio líquido em cotas de outros FIP, desde que suas aplicações observem os limites do art. 28. | |||||
10.6. Controle de Risco
Os riscos em questão são aqueles aos quais a Entidade acredita que possa estar exposta e que, portanto, precisa monitorá-los de forma mais ativa. São eles:
Risco de Mercado
Associado à possibilidade de perdas decorrentes de variações nas taxas e preços de mercado de ativos, passivos e demais instrumentos financeiros.
Risco de Liquidez
Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes do veículo de investimento considerado (fundos de investimento, carteira própria, etc.) nos respectivos mercados em que são negociados.
Risco de Crédito
É a probabilidade de a contraparte não cumprir com sua obrigação de pagamento previsto.
Risco Legal
É o risco associado à inobservância de dispositivos legais ou regulamentares, à mudança da legislação ou, ainda, ao descumprimento dos contratos.
Risco Operacional
É o risco associado à possibilidade de perdas decorrentes de inadequação na especificação ou condução de processos, sistemas ou projetos da Entidade.
Outras Informações Importantes:
- Utiliza Derivativos;
- Faz a avaliação prévia dos riscos envolvidos.
10.7. Risco Relacionado à Sustentabilidade
Os princípios relacionados à sustentabilidade podem ser monitorados através dos fatores ESG (Environmental, Social & Governance), os quais designam as dimensões não financeiras associadas à sustentabilidade que devem ser utilizadas na análise de investimentos, abrangendo os componentes ambientais, sociais e de governança.
As dimensões ambiental, social e de governança podem considerar, entre outros aspectos, os seguintes elementos:
- Impacto ambiental das empresas e dos seus investimentos;
- Esforços para conservar e gerir os recursos naturais;
- Respeito pelos direitos humanos;
- Internalização dos impactos ambientais e sociais na esfera empresarial.
As três principais estratégias em termos de Investimento Responsável que incorporam critérios ASG são:
- Integração, mediante a agregação de critérios socioambientais e de governança aos tradicionais e indispensáveis critérios de desempenho econômico-financeiro;
- Avaliação dos melhores desempenhos em termos socioambientais e de governança dentro de determinado setor econômico (best-in-class) – estratégia que leva em conta a conduta específica de cada empresa, considerando-se o mercado específico em que ela atua;
- Filtragem – a filtragem pode ser positiva, quando a alocação de recursos a determinados setores é privilegiada por sua contribuição positiva para o desenvolvimento sustentável ou negativa, quando determinados setores são excluídos por sua natureza controversa em relação a aspectos ASG.
Como a PORTOPREV possui uma estrutura enxuta e focada no controle de riscos, decidiu-se que ao longo da vigência desta Política, os princípios socioambientais serão observados, sempre que possível, sem adesão formal a protocolos e regras.