Gestão administrativa
A máquina que faz a navegação acontecer.
Apesar de ser utilizado de forma metafórica, vamos esquecer da palavra 'máquina'. O que faz o sucesso do trajeto é um outro fator.
Porque o próprio navio não surgiu do nada. E para que se tornasse um meio seguro, foi preciso idealizar, pensar, projetar e testar.
E isso nos traz novamente para o mesmo ponto de partida. O que move toda essa engrenagem são pessoas.
Da mesma forma que um experiente capitão sabe escolher os melhores ventos e as marés mais proveitosas, nossos profissionais sabem ler o mapa, enxergar oportunidades e traçar o melhor roteiro.
5.1. Fatos relevantes
Nova patrocinadora — Porto Serviço S/A
Em 30 de setembro de 2025 foi assinado o termo de adesão da Porto Serviço S.A como patrocinadora exclusiva do Plano PORTOPREV II.
Lei Complementar nº 214/2025
Em 16/01/2025, foi divulgada a Lei Complementar nº 214, que institui o imposto sobre bens e serviços (IBS), a contribuição social sobre bens e serviços (CBS) e o imposto seletivo (IS), além de criar o comitê gestor do IBS e alterar a legislação tributária, com vigência a partir de 01/01/2026.
Conforme disposto no inciso IX do art. 26 da referida Lei Complementar, as entidades de previdência complementar fechada, constituídas de acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, não são consideradas contribuintes do IBS e da CBS.
Adicionalmente, informamos que estamos aguardando a publicação do regulamento referente a esta nota explicativa, o que poderá trazer mais esclarecimentos e orientações sobre a aplicação das novas normas tributárias.
Portaria PREVIC nº 1.071/2025 e Resolução PREVIC nº 26/2025
Em 18/11/2025, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar — PREVIC publicou a Portaria PREVIC nº 1.071, que altera os Anexos I, II e III da Resolução PREVIC nº 23, de 14/08/2023. Essa portaria promove inclusões, alterações e a inibição da utilização de determinadas rubricas na estrutura contábil padrão aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Além disso, estabelece o tratamento contábil a ser aplicado às contas descontinuadas e orientações para reclassificações de saldos existentes.
Em 16/12/2025, foi publicada a Resolução PREVIC nº 26, que dispõe sobre alterações e atualizações na regulamentação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar — EFPC alterando também a Resolução PREVIC nº 23, de 14/08/2023. Citamos algumas das alterações previstas no normativo, sendo elas: alteração da data de adaptação dos regulamentos do planos de benefícios estabelecidos na Resolução CNPC nº 50/2022 para 31/12/2026, definição dos itens que devem ser disponibilizados no sítio eletrônico da entidade relativamente ao PGA, ajustes nas reavaliações de imóveis, possibilidade de aquisição de imóveis de uso próprio com recursos do PGA, padronização das notas explicativas às Demonstrações contábeis, clareza e ajustes nas definições e regras de investimentos atendendo as normas vigentes, inclusões de documentos a serem enviados à Previc no fechamento do exercício, adequações e definições de novos procedimentos a serem adotados para as entidades classificadas nos segmentos S1 e S2, entre outras alterações.
As alterações introduzidas pela Portaria PREVIC nº 1.071/2025 e Resolução PREVIC 26/2025, passam a produzir efeitos a partir de 01/01/2026, não impactando diretamente nos saldos e registros contábeis reconhecidos nas Demonstrações Contábeis relativas ao exercício findo em 31/12/2025.
5.2. População dos planos de benefícios
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Participante Funcionário | 5.973 | 6.531 | 6.781 | 7.245 | 7.703 |
| Autopatrocínio | 357 | 359 | 362 | 365 | 355 |
| BPD | 2.063 | 2.365 | 2.577 | 2.877 | 3.077 |
| Assistido | 212 | 236 | 261 | 287 | 321 |
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Participante Funcionário | 2.242 | 1.992 | 1.803 | 1.648 | 1.521 |
| Autopatrocínio | 245 | 231 | 231 | 223 | 209 |
| BPD | 1.355 | 1.393 | 1.378 | 1.402 | 1.349 |
| Assistido | 182 | 202 | 222 | 239 | 264 |
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Participante Funcionário | 3.731 | 4.539 | 4.978 | 5.597 | 6.182 |
| Autopatrocínio | 112 | 128 | 131 | 142 | 146 |
| BPD | 708 | 972 | 1.199 | 1.475 | 1.728 |
| Assistido | 30 | 34 | 39 | 48 | 57 |
5.3. Evolução do patrimônio social
| Período | Plano I (R$ mil) |
Plano II (R$ mil) |
Patrimônio (R$ mil) |
Variação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | 629.226.517 | 553.225.891 | 1.182.452.408 | 14,95% |
| 2024 | 569.855.992 | 458.837.102 | 1.028.693.095 | 8,01% |
| 2023 | 547.953.755 | 404.478.566 | 952.432.321 | 14,72% |
| 2022 | 495.399.375 | 334.824.809 | 830.224.183 | 13,26% |
| 2021 | 455.696.532 | 277.347.612 | 733.044.144 | 3,81% |
5.4. Montante dos benefícios pagos e contribuições recebidas
| Descrição | Plano I (R$ mil) |
Plano II (R$ mil) |
|---|---|---|
| Benefícios Pagos | 29.060 | 22.394 |
| Contribuições Recebidas | 23.910 | 60.912 |