Em seu Programa de Educação Financeira e Previdenciária, a Portoprev se preocupou em apoiar seus participantes no planejamento da sua aposentadoria, buscando oferecer ao público conhecimentos gerais sobre temas como: investimentos de longo prazo, organização das finanças pessoais, além de manter uma comunicação contínua dos critérios do Plano de Benefícios.
A entidade tem como meta cumprir, de forma objetiva e simples, os três pilares de um Programa de Educação Financeira e Previdenciária: informar, instruir e orientar. Para isso, opta pelo desenvolvimento de conteúdo educacional de fácil compreensão, com estrutura de linguagem e recursos visuais que despertem interesse à leitura e, principalmente, ao aprendizado.
Para bons resultados e relacionamento com seu público-alvo, o Programa de Educação Financeira e Previdenciária Portoprev contará com estrutura de comunicação eficiente, que destaque a informação clara e transparente, abordada com o cuidado e a importância que o tema merece.
A Portoprev incentiva a sua busca pelo bem-estar financeiro. Aqui você pode consultar ferramentas úteis para se organizar financeiramente.
APROVEITE!
A Portoprev (Porto Seguro Previdência Complementar) é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC), sem fins lucrativos, regida pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que tem como finalidade a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária, suplementares ou assemelhados aos da Previdência Social.
Os detalhes da constituição e administração da Portoprev estão reunidos no seu Estatuto Social, que é entregue ao participante no momento da inscrição.
É a pessoa jurídica que celebre um convênio de adesão, devidamente homologado pela autoridade competente, para promover a integração de seus empregados e dirigentes a um plano de previdência administrado pela Portoprev. A Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais é a patrocinadora principal, porque instituiu a Portoprev em 1º de outubro de 1994.
É o empregado e dirigente da patrocinadora que se inscreve em um plano administrado pela Portoprev.
A partir de 24 de setembro de 2015, a Portoprev passou a administrar dois tipos de planos de benefícios: o Plano PORTOPREV, na modalidade Contribuição Variável, e o Plano PORTOPREV II, na modalidade Contribuição Definida.
Somente o Plano PORTOPREV II, também chamado de Plano II, pode receber novas inscrições, enquanto que o Plano PORTOPREV, que passamos a chamar de Plano I, permanece com participantes que realizaram adesão antes de 24 de setembro de 2015.
É um percentual calculado sobre o salário de participação, que é o correspondente ao salário nominal somado a comissões ou prêmios de vendas, e descontado em folha de pagamento.
A contribuição mensal é chamada de contribuição básica e o percentual a ser aplicado é baseado em quantidades de Unidades Previdenciárias Portoprev (UP), que são atualizadas anualmente pelo acordo coletivo dos securitários.
O valor da UP é publicado no formulário de adesão ao Plano II.
Cálculo da contribuição básica.
Plano I:
Salário de Participação (-) 5 UP = Resultado A
Resultado A (x) de 1% a 6% (escolhido livremente) = Resultado B
5 UP (x) 1% = Resultado C
Resultado B (+) Resultado C = Contribuição Básica
Plano II:
O valor da contribuição básica depende da faixa salarial do Participante, conforme tabela. O percentual é livremente escolhido, em percentuais inteiros.
Salário de Participação e Percentual:
Até 10 UP = 1%
>10 UP até 20 UP até 2%
>20 UP até 30 UP até 3%
>30 UP até 50 UP até 5%
>50 UP até 60 UP até 6%
>60 UP até 80 UP até 7%
> 80 UP até 8%
Há contribuição básica calculada inclusive sobre o 13º salário.
A Patrocinadora contribui com o mesmo valor da contribuição básica do participante.
Para receber o benefício de aposentadoria, você precisa satisfazer os seguintes requisitos de elegibilidade:
Plano I
Aposentadoria Antecipada: rescindir o contrato de trabalho e completar 55 anos, e receber o benefício calculado com base em 100% das contribuições pessoais e 80% das contribuições de empresa; ou
Aposentadoria: rescindir o contrato de trabalho e completar 60 anos, e receber o benefício calculado com base em 100% das contribuições pessoais e 100% da empresa.
Plano II
Aposentadoria: rescindir o contrato de trabalho e completar 55 anos e receber o benefício calculado com base em 100% das contribuições pessoais e 100% da empresa.
No momento do requerimento da aposentadoria, são oferecidas as seguintes modalidades de renda.
Plano I
Renda Prazo Certo: resultante da divisão do saldo em cotas pelo prazo de 5 a 20 anos;
Renda Temporária e Variável: resultante da aplicação de percentual entre 0,4% e 1,6%, sobre o saldo de cotas;
Renda Vitalícia: de valor definido de acordo com fator atuarial, aplicável por ocasião da concessão.
Plano II
Renda Prazo Certo: resultante da divisão do saldo em cotas pelo prazo de 5 a 25 anos;
Renda por Percentual: resultante da aplicação de percentual entre 0,1% e 2,5%, sobre o saldo total;
Renda de Valor Constante: de valor monetário, resultante da aplicação de percentual entre 0,1% e 2,5%, sobre o saldo total.
Não há modalidade de Renda Vitalícia.
Você pode continuar vinculado ao plano de previdência após o desligamento da Patrocinadora.
Ao rescindir o vínculo empregatício, a PORTOPREV fornecerá um extrato contendo as informações necessárias para que você possa optar por um dos Institutos, detalhados no Regulamento do Plano I e do Plano II: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate.
O Autopatrocínio é a forma de continuar a contribuir para o benefício de aposentadoria; já o Benefício Proporcional Diferido é a maneira de manter os recursos já acumulados no plano de previdência, interrompendo as contribuições mensais.
A Portabilidade é a opção por transferir os recursos para outra entidade de previdência aberta ou fechada, dando sequência ao planejamento para a aposentadoria. Enquanto que o Resgate é a interrupção desse planejamento, com a retirada dos valores correspondentes ao direito definido no Regulamento e o pagamento do imposto de renda, conforme a tabela de tributação escolhida no momento da adesão.
Somente ao rescindir o contrato de trabalho o Participante pode realizar o resgate total das contribuições pessoais, devidamente rentabilizadas, enquanto que o acesso às contribuições patronais depende dos critérios regulamentares de cada plano de previdência administrado pela Portoprev.
O Resgate é a restituição das contribuições ao Participante, em caso de rescisão do contrato de trabalho. O valor para o Resgate corresponde a:
Plano I
100% do saldo das suas contribuições pessoais.
Esta escolha acarretará a perda das contribuições de empresa.
Plano II
100% do saldo das suas contribuições pessoais, acrescido de um percentual do saldo das contribuições da empresa, até o limite de 90%, de acordo com o tempo de vinculação aos Planos I e II (somados).
Tempo de vinculação ao Plano I + II na data do Término do Vínculo = Percentual incidente sobre o saldo do fundo Patrocinado
< 3 anos = 0%
≥3 anos < 4 anos = 20%
≥4 anos < 5 anos = 30%
≥5 anos < 6 anos = 40%
≥6 anos < 7 anos = 50%
≥7 anos < 8 anos = 60%
≥8 anos < 9 anos = 70%
≥9 anos < 10 anos = 80%
≥10 anos = 90%
Em 2004 foi instituída a Lei 11.053, com o propósito de incentivar a poupança de longo prazo.
A partir de então, no momento da adesão ao sistema de previdência complementar todos os participantes passaram a ser obrigados a escolher entre 2 (dois) regimes tributários.
Esta escolha é muito importante, porque não pode ser modificada, nem no decorrer do período de acumulação, nem no momento de recebimento de qualquer valor de benefício previsto nos planos administrados pela Portoprev.
• Regime Compensável ou Progressivo: esta tabela estabelece alíquotas progressivas aplicadas sobre os resgates e benefícios de renda na aposentadoria. É mais indicada para quem está próximo da idade de aposentadoria, considerando um prazo médio até 15 anos, e para quem prevê contar com outras rendas tributáveis nesta época, que quando acrescentadas à previdência complementar sofrerão incidência de alíquota inferior a 10%.
No caso de resgate, será aplicada uma antecipação de alíquota de 15% na fonte, e o contribuinte deverá preencher a declaração de ajuste anual no modelo completo para compensar ou complementar o valor recolhido.
• Regime Definitivo ou Regressivo: esta tabela estabelece alíquotas decrescentes aplicadas sobre os resgates e benefícios de renda na aposentadoria e em função do tempo de permanência no plano contado da data de cada contribuição realizada. É mais indicada para quem está distante da idade de aposentadoria, considerando um prazo médio de 15 anos ou mais, e para quem prevê contar com outras rendas tributáveis nesta época, que quando acrescentadas à previdência complementar sofrerão incidência de alíquota superior a 10%. No recebimento de valores a alíquota é definida como sendo a média ponderada entre o tempo decorrido da contribuição e do recebimento do resgate ou da renda de aposentadoria. Ou seja, é aplicado o sistema PEPS, no qual o Primeiro valor que Entra é o Primeiro que Sai. Este sistema de cálculo, regulamentado pela Secretaria da Receita Federal em 23 de março de 2005, possibilita que o contribuinte pague o tributo de forma mais racional, na medida que as alíquotas decrescem a contar da data de cada contribuição. O imposto recolhido na fonte não pode ser compensado na declaração de ajuste anual.
A Portabilidade é a transferência dos recursos para outra entidade de previdência, ou sociedade seguradora, em caso de rescisão do contrato de trabalho. O valor para a Portabilidade corresponde a:
Plano I
1. 100% do saldo das contribuições pessoais, se contar com menos de três anos de vínculo ao Plano;
2. 100% do saldo das contribuições pessoais e do saldo das contribuições de empresa, se contar com três ou mais anos de vínculo ao Plano.
Plano II
100% do saldo das contribuições pessoais e do saldo das contribuições de empresa, se contar com três ou mais anos de vínculo ao Plano.
O participante que deseja portar os recursos para entidade aberta de previdência complementar precisa contratar previamente um plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
É importante saber que o § 4º, Art. 14, da Lei Complementar nº 109/2001, estabelece que recursos portados para entidade aberta somente podem ser utilizados para a contratação de renda mensal vitalícia, ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos. Essa norma restringe a possibilidade de portar os recursos e, posteriormente, resgatá-los em parcela única.
É uma forma diferente de administração dos investimentos, na qual é permitido ao participante escolher como aplicar seus recursos em renda fixa e em renda variável (ações), com maior ou menor exposição a risco, e de acordo com o seu perfil de investidor.
São oferecidas as seguintes modalidades de investimento:
Plano I
I- Perfil Ultraconservador: 100% em renda fixa;
II- Perfil Conservador: de 95% a 99% em renda fixa e de 1% a 5% em renda variável;
III- Perfil Moderado: de 85% a 91% em renda fixa e de 9% a 15% em renda variável; e
IV- Perfil Arrojado: de 70% a 82% em renda fixa e de 18% a 30% em renda variável.
Plano II
I. Perfil Conservador II: 100% em renda fixa, com baixa exposição a títulos públicos do governo na modalidade Tesouro IPCA/NTN-B;
II. Perfil Moderado II: 100% em renda fixa, com média exposição a títulos públicos do governo na modalidade Tesouro IPCA/NTN-B; e
III. Perfil Arrojado II: de 70% a 92% em renda fixa e de 8% a 30% em renda variável.
O participante pode alterar a opção da modalidade de investimento a qualquer tempo.
É importante realizar esta opção após analisar o Regulamento de Perfis de Investimento, disponível na área do participante em nosso site na área “Formulários”.
Sim, o participante do Plano I, que requerer o benefício na forma de Renda Mensal Vitalícia não poderá mais optar entre as modalidades de perfis de investimento.
O Participante que não deseja mudar, ou que não formalize uma nova opção de perfil de investimento, terá seus recursos mantidos no Perfil escolhido no último Termo de Opção.
São ações de maior liquidez e de grande procura no mercado de ações por parte dos investidores, e são, em geral, de empresas de grande porte, tradicionais e com excelente reputação. No mercado utiliza-se o termo em inglês Blue Chips para designar tais ações.
São ações com liquidez menor que as de primeira linha, de empresas de boa qualidade e em geral de grande e médio porte. No mercado utiliza-se o termo em inglês Small Caps para designar tais ações.
São ações com pouca liquidez, em geral de companhias de médio e pequeno porte, porém, não necessariamente, de menor qualidade.
São aquelas que proporcionam uma participação nos resultados da empresa e que conferem aos acionistas o direito de voto nas assembleias da companhia, outorgando o direito de participar da eleição da diretoria (conselho) da empresa que o emitiu.
São aquelas que garantem ao acionista, no caso de dissolução da sociedade, a prioridade no recebimento dos dividendos. Essas ações não proporcionam ao acionista o direito de voto nas Assembleias.
Tipo de estratégia para se administrar um fundo de investimento, na qual o administrador do fundo investe em ações buscando replicar a carteira de um índice previamente definido. Desta maneira, o retorno do fundo corresponderá aproximadamente ao retorno do índice escolhido.
A entidade fechada de previdência complementar deve designar administrador estatutário tecnicamente qualificado, responsável civil, criminal e administrativamente pela gestão, alocação, supervisão, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores de seus planos de benefícios, bem como pela prestação de informações relativas à aplicação dos mesmos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais administradores.
Diferença a mais, entre o valor escritural e o valor nominal de ativos.
Em português significa Gestão Ativo/Passivo. Representa os modelos que buscam otimizar a aplicação de recursos de uma entidade, dadas as características de seus passivos. É uma ferramenta eficaz no processo de gerenciamento de uma instituição que administra recursos de médio e longo prazo.
Expressão utilizada pelos profissionais do mercado financeiro para fazer referência quanto à escolha dos ativos que comporão as carteiras. Trata-se da seleção dos ativos que serão parte integrante de uma carteira de investimentos e em que quantidade.
Termo usado na administração de investimentos através do qual o profissional responsável pela gestão dos recursos consegue aplicá-los em várias classes de ativos de forma a obter o maior ganho possível, ao mesmo tempo em que minimiza o risco a que está exposto.
Projeção do comportamento de preços de ações a partir do estudo de características particulares de cada empresa. Utiliza-se das demonstrações financeiras divulgadas pela empresa assim como de informações setoriais e macro econômicas para fundamentar recomendações sobre quais papéis devem ser comprados ou vendidos.
É a projeção do comportamento futuro de preços de ativos a partir de cotações passadas, para se chegar a recomendações de compra e venda desses títulos. A análise é baseada em gráficos construídos a partir das séries históricas de cotações, procurando identificar padrões gráficos que sinalizem o comportamento futuro do papel.
Participante em gozo de benefício previsto no Regulamento do Plano.
Conjunto de bens e direitos que formam o patrimônio de qualquer sujeito econômico.
São ajustes contábeis e financeiros, feitos em certos valores de ativos, tendo por base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda.
Dúvidas sobre o Programa de Educação Financeira?
A equipe PORTOPREV está a disposição para esclarecer suas dúvidas:
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(11) 3366-1925
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